Conceição do
Coité, 06 de fevereiro de 2013
Ofício 06/2013
DO: PRESIDENTE DO TERRA NOVA ESPORTE CLUBE
AO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
DA LIGA COITEENSE DE FUTEBOL
(com cópias para: Federação Baiana de Futebol, Tribunal de Justiça Desportiva
da Federação Baiana de Futebol, Liga Coiteense de Futebol, Prefeitura Municipal
de Conceição do Coité, Promotoria Pública do Município de Conceição do Coité,
Câmara de Vereadores de Conceição do Coité e demais clubes filiados á Liga Coiteense de
Futebol).
MOTIVO: ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO DA LIGA COITEENSE DE
FUTEBOL.
Considerando
o Estatuto da Liga Coiteense de Futebol no seu Artigo 24 parágrafo terceiro que
diz: “Ocorrendo vaga no cargo de Vice Presidente, por qualquer motivo, a mesma
será preenchida por eleição marcada para até 30 dias da data da vacância”;
Considerando
que a eleição da Liga Coiteense de Futebol seria na segunda quinzena de janeiro
de 2014 e para que houvesse antecipação teria que ter uma autorização dos
clubes filiados, por meio de uma Assembléia Geral;
Considerando
o Estatuto da Liga Coiteense de Futebol no
seu Artigo 44 parágrafo Primeiro que diz: “ Só poderão concorrer ás Eleições da
Liga, os Presidentes ou representantes legais dos clubes filiados á L.C.F., que
estejam regularizados e quites com suas obrigações”;
Considerando
o Estatuto da Liga Coiteense de Futebol no seu Artigo 16 que diz: “O clube
filiado á Liga que deixar de disputar o certame do ano anterior ou não estiver
quites nos seus compromissos para com a entidade, não terá direito a voto,
readquirindo-o quando se outra qualquer competição (torneio ou Campeonato) e
quitar seu débito.
Considerando
o Estatuto da Liga Coiteense de Futebol, no seu Artigo 47 que diz: “Poderão
filiar-se á Liga qualquer entidade praticante do desporto (futebol), que atenda
os requisitos exigidos no antecedente artigo 8 e demais normas específicas em
geral a saber:
a) Ser registrado no CGC/MF;
b) Ter Estatuto adequado ás leis vigentes;
c) Comprovar ter sede própria, alugada ou
cedida;
d) Contar com 50 (cinquenta) sócios
contribuintes ou proprietários, no mínimo;
e) Comprovar ter receita mensal superior a dois
salários mínimos;
f) Pagar a taxa de filiação definida no
regimento interno de custas da Liga;
g) Comprovar ter uma equipe de futebol
representativa.
Considerando que não foram apresentadas as provas
comprobatórias da legalidade dos clubes indicados pelo Sr. Gildemar da Silva
Carneiro para a votação da Assembléia Geral de 18 de janeiro de 2013.
Considerando o Estatuto da Liga no seu Artigo
44 que diz: “ As eleições da liga serão realizadas em escrutínios secreto,
sendo proclamado eleito o candidato que obter o maior número de votos,
verificando-se que houve empates, será considerado eleito, prevalecendo em
ordem sucessiva a condição de quem:
a) Tenha desempenhado na entidade, cargo mais
elevado durante a gestão finda;
b) Tenha desempenhado na entidade, cargo em
outras gestões;
c) Tenha excercido cargo mais elevado em
Associações;
d) O mais idoso.
RESOLVE: SOLICITAR ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO DA LIGA
COITEENSE DE FUTEBOL, CONSIDERANDO AS SEGUINTES IRREGULARIDADES:
1- O Sr. Gildemar da Silva Carneiro, eleito Vice
Presidente da Liga, para o quadriênio 2010/2014, após renúncia do atual
Presidente, assume o cargo de Presidente, deixando vago o Cargo de Vice
Presidente. Conforme o Estatuto da
Entidade, no Artigo 24 determina uma Eleição para o Cargo de Vice Presidente para no máximo 30 dias após a vacância do
mesmo. O Sr. Gildemar Silva Carneiro, desconsiderou e descumpriu o Estatuto da
Entidade a não promover uma eleição para o cargo de Vice conforme determina o
Estatuto da Entidade.
2- Visto que o mandato do atual Presidente da Liga, expira em janeiro de 2014
e para que houvesse antecipação da eleição, teria que ter uma Assembleia Geral com
os clubes, outorgando tal deliberação. Como não houve esta autorização dos
clubes, a eleição jamais poderia ser antecipada a qual a torna irregular e
nula.
3- É de sapiência de todos nós desportistas e imprensa em geral que o
candidato Edney Mota da Silva, nunca integrou nenhum clube e que o mesmo não
apresentou no ato da eleição a indicação de um clube dando-lhe condições de
concorrer as eleições, comprova-se pela cópia da Ata da Eleição, fato que o
torna inelegível para concorrer ás eleições, tornando sua chapa nula e que
deveria ser indeferida pela Presidência no ato do registro da mesma.
4- Segundo a Carta Magna de nosso esporte que é
o Estatuto da Liga Coiteense de Futebol, no seu artigo 16 que obriga aos clubes
com direito a voto estarem em dias e quites para com a liga. O Sr. Gildemar da Silva
Carneiro de forma altamente irregular e arbitrária indicou 08 clubes sem
nenhuma condição de votos vez que, não estão com suas atas de eleições e posse
devidamente atualizadas e averbadas em cartório desta Comarca; nenhum destes
clubes, pagou a taxa de alvará de funcionamento nos últimos anos, tornando-os
conforme o estatuto inaptos a votarem e consequentemente irregular a eleição o
que a torna nula perante a lei.
5- Arbitrariamente e irregularmente o Sr.
Gildemar da Silva Carneiro, cometeu mais um absurdo ao fazer a eleição de forma
irregular, não fazendo eleição do vice, dando condições de votos a clubes
totalmente irregulares e inapto para voto, acatando de forma ilegal a inscrição
da chapa do Sr. Edney Mota da Silva, que nunca representou oficialmente um
clube, deu condições de votos a clubes sem atas atualizadas e sem CNPJ. Não deu
condições de votos ao representante legal do ETEC clube legalmente filiado á
Liga e em plenos direito de voto, que apresentou Ata, CNPJ e Estatuto.; Decretou
de forma irregular e arbitrária o Candidato Edney Mota da Silva como Vencedor,
pelo fato do mesmo ter ocupado um cargo na Comissão Disciplinar, Orgão
totalmente autônomo e Independente e sem
nenhuma ingerência por parte da Liga e sim, Orgão que atua e delibera sobre
assuntos ligados à Legislação Desportiva.
6- Para completar os absurdos das suas
irregularidades, sabendo que iria haver recursos sobre estas tomadas de
decisões arbitrárias, deu posse
imediatamente ao Candidato considerado por Ele Vencedor, sem a devida
apresentação das Declarações de Bens dos considerados Eleitos como exige o
Estatuto da Liga(Art.46,Parágrafo Primeiro) e comprovado na Ata da Eleição.
7- Diante destas imensas irregularidades,
culminando com os diversos descumprimentos do Estatuto da entidade, solicitamos
de Vossa Senhoria a ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO DA LIGA COITEENSE DE FUTEBOL, que
deveria acontecer na segunda quinzena de janeiro de 2014 e fora ilegalmente realizada
no dia 18 de janeiro de 2013, antecipada sem a devida Assembleia Geral , para
que os clubes autorizassem.
Ciente
de contar com vossa atenção e atendimento, despedimo-nos com votos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
Ailton Vizek Oliveira da Silva
Presidente do Terra Nova Esporte Clube
VEJA NA ÌNTEGRA OFÍCIO DO TERRA NOVA E.C.
RESOLVE: SOLICITAR ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO DA LIGA COITEENSE DE FUTEBOL,
CONSIDERANDO AS SEGUINTES IRREGULARIDADES:
https://docs.google.com/file/d/0BwHOIqAj91NpdWpqQ1I2UjFuZU0/edit